Então há um Direito. Há uma norma legal. Mas com que base? Indígena ou do Colonizador? Qual a verdadeira fórmula legal e qual a capacidade de sua aplicabilidade? Como conciliar e dar crédito as resoluções oriundas desse modelo, já que tais Normas vem de uma Academia oriunda do mesmo modelo civilizatório? Formar Indígenas com esse mesmo conteúdo? Formar o aplicador das Leis com parâmetros indígenas? O Direito Indígena (do Índio) pautado por uma justiça sui generis provoca a academia ocidental e está praticamente levando a muitos teóricos e educadores a uma reflexão que busca novas respostas de modelos de justiça e direito. Como complemento a essas regras de justiça os Povos Indígenas demonstram que ela se torna completa ao agregar o direito ambiental, humano e animal como fatores relevantes nessa busca. O direito a oralidade, as línguas e formas de pensar, agir e se manifestar totalmente diferente dos pré-estabelecidos rompe com os códigos existentes e desafia essa Escola a buscar novos