O presente trabalho tem como como objetivo estudar a possibilidade de participação dos Tribunais de Contas, órgãos independentes de estatura constitucional, no controle de constitucionalidade. O problema de pesquisa gira em torno da Súmula 347 do STF, que foi editada em 1963, durante a vigência da Constituição de 1946, a qual, formalmente, jamais foi revogada. Questiona-se, assim, se a referida Súmula teria sido recepcionada pela Constituição de 1988 e se os Tribunais de Contas teriam ainda alguma participação dentro de um sistema de controle de constitucionalidade. O estudo se restringiu à possiblidade ou não de análise de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas no caso concreto e dos efeitos inter partes desta decorrentes, uma vez que, quanto aos efeitos erga omnes e vinculantes, já restou consolidada a sua impossibilidade pelo STF. A pesquisa se estruturou de forma eminentemente bibliográfica, por meio da qual foram construídas as premissas teóricas sobre os aspectos técni